CONVENÇÃO DO PRB ANANINDEUA

Confira o que aconteceu neste grande evento, que marcou a largada para corrida eleitoral 2012 em Ananindeua!!! PRB você é 10!!!

CONVENÇÃO PARA MAJORITÁRIO EM ANANINDEUA

PRB Ananindeua marcou presença no lançamento de Manoel PIONEIRO para prefeitura de Ananindeua!!! Confira os que rolou no Recreio Sexta!!!

Bem Vindo ao PRB - Ananindeua

PRB - Partido Republicano Brasileiro: Instituição política democrática, defensora do bem comum e de uma sociedade livre.

PRB do Pará realiza encontro na Câmara de Belém

Evento reuniu pré-candidatos a prefeito e a vereador, além de militantes e dirigentes partidários

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NOTAS PRB

CONVENÇÃO DO PRB - ANANINDEUA!!! CONVOCAMOS TODOS OS MEMBROS, FILIADOS, COLABORADORES E AMIGOS DO PRB A PARTICIPAREM E COMPARECEREM NA CÂMARA SÁBADO PARA PRESTIGIAR ESTE EVENTO!

DivulgaCand é o sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todos os municípios do Brasil.
Por meio do sistema, é possível consultar o quantitativo de candidaturas por município e cargo. Além disso,  pode-se verificar a situação do candidato, assim como todos os seus dados, conforme foi informado à Justiça Eleitoral.

O sistema é disponibilizado na Internet para todos os cidadãos que desejarem. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário.
Acesse ao DivulgaCand2012 e conheça os candidatos da sua cidade.


O PRB Ananindeua Deseja a todos Feliz dia dos Avós e Avôs!!!


Calendário Eleitoral Mês de julho - Fique de olho e não perca os prazos!!!

JULHO - DOMINGO, 1º.7.2012


  1. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º).
  2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I a VI):
  1. transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  2. veicular propaganda política;
  3. dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
  4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  5. divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

JULHO - QUINTA-FEIRA, 5.7.2012


  1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
  2. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).
  3. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
  4. Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
  5. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012


  1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
  2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
  3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
  4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
  5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

JULHO - SÁBADO, 7.7.2012

(3 meses antes)
  1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a):
    1. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
      1. nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
      2. nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
      3. nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;
      4. nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
      5. transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
    2. realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
  2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
    1. com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
    2. fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
  3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
  4. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
  5. Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A).

JULHO - DOMINGO, 8.7.2012


  1. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
  2. Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo tribunal regional eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei nº 9.504/1997, art. 52).
  3. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º).

JULHO - SEGUNDA-FEIRA, 9.7.2012

(90 dias antes)
  1. Último dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2012 entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio para análise e posterior homologação.
  2. Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.
  3. Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o esquema de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados.
  4. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).

JULHO - TERÇA-FEIRA, 10.7.2012


  1. Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o juízo eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).

JULHO - SEXTA-FEIRA, 13.7.2012


  1. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).
  2. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 19, caput).
  3. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
  4. Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
  5. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.

JULHO - QUARTA-FEIRA, 18.7.2012


  1. Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/1997, art. 19, § 3º).
  2. Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
  3. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.

JULHO - DOMINGO, 29.7.2012

(70 dias antes)
  1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).
  2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

JULHO - TERÇA-FEIRA, 31.7.2012


  1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).
Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/calendario-eleitoral#3_7_2012

Convenção do PRB - ANANINDEUA!!! Confira os flash desse Grande Evento!!!


Ocorreu neste sábado dia 30/06, a convenção do PRB - Ananindeua, onde foi apresentado a sociedade os candidatos que irão concorrer pela legenda 10!!! O presidente do PRB – Ananindeua, Vereador Pr. Arlindo Silva, recebeu os convencionais na Câmara Municipal de Ananindeua as 15:00 horas, onde se confraternizaram com os colegas partidários minutos antes de ser liberada a relação com o nome dos candidatos  que irão disputar a vaga de vereador através do Partido Republica Brasileiro.

 A Sra.Walner Cruz – membro da comissão do partido, iniciou a solenidade com a leitura do edital da convenção, logo em seguida os convidados saudaram os pré-candidatos com seus discursos, entre eles o candidato a vice prefeitura de Ananindeua Carlito Begot(PP). 
O Presidente do partido PRB Ananindeua parabenizou os convencionais, agradeceu a presença de todos ao evento, e desejou sucesso neste pleito de 2012.
Ver.Em sequencia o Sr. Julio vieira fez a leitura dos nomes que concorrerão as eleições 2012 para vereador. 
O encerramento foi por conta dos candidatos Moises Moraes, Nilcinha cavalcante, Nubia Farias e Clovis Begot( Vice Presidente do PRB – Ananindeua). O evento ocorreu Tranquilamente, e por volta das 18:oo horas encerrou-se as comemorações.

PRB É PIONEIRO


Entrevista com a Record Ver.Arlindo e a esq. Clovis Begot ( Vice Presidente do PRB )

O PRB – Ananindeua está com pioneiro para prefeito, o Ver. Arlindo Silva ( presidente do PRB ) juntamente com Clovis Begot ( Vice Presidente do PRB ) estiveram na convenção do PSDB(ananindeua) , onde foi homologado a candidatura de Manoel PIONEIRO para prefeito e seu vice Carlito Begot. Foi apresentada a população a coligação majoritária “ ANANINDEUA EM SUAS MÃOS” (PSDB, PRB,PP, DEM, PTC, PSD,PSL,PMN,PSDC,PSB, e PTdoB). 
Clovis Begot em Discurso ao povo

PRB em peso vestindo a camisa da coligação

Discurso de Milton Taveira

PRB com Pioneiro

Militancias do PRB Jovem de Ananindeua


Nota da ASCOM do Evento: "
"Manoel Pioneiro: Convenção do PSDB de Ananindeua reúne mais de 5 m...: Uma festa bonita e organizada  reuniu milhares de pessoas na noite desta sexta-feira (29) no Recreio em Ananindeua. A convenção do PSDB apr...


Uma festa bonita e organizada  reuniu milhares de pessoas na noite desta sexta-feira (29) no Recreio em Ananindeua. A convenção do PSDB apresentou o deputado Estadual e presidente da Assembleia Legislativa Manoel Pioneiro  como candidato à prefeitura de Ananinideua e também o  seu candidato a vice- Carlito Begot . A candidatura tem o apoio de vários partidos ( PP, DEM, PTC, PSD,PSL,PMN,PSDC,PSB,PRB e PTdoB) representado no encontro  por deputados estaduais,federais,secretários de Estados,lideranças em massa de associaões,ongs ,movimentos comunitários,  entre outros. O evento contou também com a presença do senador Flexa Ribeiro e do governador Simão Jatene.

Mais de cinco mil pessoas estiveram presentes no encontro, ocasião em que foram apresentados também os pré-candidatos da coligação à Câmara de Vereadores do município. Durante o seu pronunciamento, o deputado Manoel Pioneiro lembrou a relação de carinho e proximidade com o povo de Ananindeua e o quanto as pessoas estão carentes." Temos certeza que vamos  fazer muito melhor e devolver a auto-estima do povo de Ananindeua. Vamos priorizar a saúde,a educação e a infra-estrutura. É um dia de felicidade para todos nós. As pessoas cobraram e estamos aqui. O futuro não vai chegar só pelas mãos do Pioneiro, mas também do governador Simão Jatene",ressaltou.

 Fonte: Assessoria de Imprensa publicado

http://manoelpioneiro.blogspot.com.br/2012/06/convencao-do-psdb-de-ananindeua-reune.html"
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Fotos:
PRB: Ananindeua
Matéria: PRB Ananindeua
Nota da ASCOM PSDB:  Blog do Manoel Pioneiro

CONVENÇÃO DO PRB ANANINDEUA

O Partido Republica Brasileiro - PRB de Ananindeua Convida todos os filiados e a população para participarem da convenção para escolha dos candidatos a Vereador, que irão concorrer as eleições 2012.
O evento será realizado sábado 30/06, na câmara municipal de Ananindeua, localizada na Av.Zacarias de Assunção( entre a prefeitura e a praça matriz ). Leve seus amigos e parentes para conhecer os candidatos do partido que mais cresce no Brasil: PRB - Você é 10!!!


a convenção para majoritário será realizada sexta 29/06 no recreio em Ananindeua!!!

II ENCONTRO DO ANO DE 2012 DE PRÉ-CANDIDATOS A PREFEITO E VICE, VEREADORES, SECRETARIOS, TESOUREIROS E PRESIDENTES MUNICIPAIS DO PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO- PRB NO ESTADO DO PARÁ.


Neste sábado (09) as 09h no Salão Plenário da Câmara Municipal de Belém esteve lotado, durante a realização do II Encontro do PRB de Pré-candidatos a prefeito e vice, vereadores, secretários, tesoureiros e Presidentes Municipais do PRB. Compareceu ao evento cerca de 150 pessoas do meio político de vários municípios do Estado que poderão participar deste evento de maneira democrática, onde o público interagiu em todo momento com os palestrantes podendo assim também tirar suas duvidas após cada palestra.
Estavam presentes neste encontro Presidentes municipais, Pré-Candidatos, tesoureiros, secretários e Vereadores do Partido Republicano Brasileiro da capital Belém como das demais cidades do Estado como Altamira, Almeirim, Jacareacanga, Ruropolis, Jacareacanga, Medicilandia, Anapu, Bujaru,Curuçá,Capitão Poço,Vigia,Acará, Santo Antonio do Tauá,Garrafão do Norte,Santa Isabel do Pará, Irituia, Moju, Igarapé Miri, Barcarena e Parauapebas . É importante salientar que hoje o Partido Republicano Brasileiro no Estado do Pará está presente em 138 municípios dentre os 144 existentes no Estado que representa cerca de 98% nos municípios e temos 2.100 Pré-candidatos a vereador, 52 Pré-candidatos a Prefeito e 28 vereadores com mandato no Estado do Pará.
O Presidente Regional do Partido Republicano Brasileiro no Estado do Pará Vereador Raul Batista iniciou o evento falando sobre a importância   de todos cumprirem o que a  justiça eleitoral determina e disse mais que se sentiu orgulhoso por um significativo numero de pessoas ter comparecido a  este encontro, que certamente todos sem exceção  sairão  dele preparados para trabalhar  nas eleições 2012 com tranquilidade e eficiência.
O evento teve inicio com a palestrante do Dr. Keimenson Nascimento (Advogado), que abordou sobre Registro de Candidatura, Convenção, Criação de CNPJ, Abertura e Prestação de Conta. O segundo palestrante foi o Secretario Regional do Partido Republicano Brasileiro no Estado do Pará o Sr. João Costa palestrou sobre Coligação 2012 . O terceiro palestrante foi o Sr. Marcelo Amaral que falou sobre O que Pode e o que não pode na propaganda eleitoral 2012.
O Vereador Arlindo Silva do Partido Republicano Brasileiro no Município de Ananindeua falou sobre a importância deste evento que é de esclarecer de forma minuciosa como se deve trabalhar nas eleições 2012.
O Vereador Miguel Rodrigues do Partido Republicano Brasileiro finalizou o evento agradecendo a presença de todos mencionando que espera que o evento tenha alcançado suas expectativas que foi de repassar de forma clara e precisa as regras da justiça eleitoral.

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